Fonte: g1
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Divulgação / TJMG Um homem que foi preso injustamente por suspeita de furtar um carro que ele mesmo havia comprado será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e envolveu um desacordo comercial na venda do veículo. A decisão, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Priva…










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